A Corregedoria Geral da Justiça (CGJ/MA) promove casamento comunitário para pessoas de baixa renda no município de Açailândia. Os interessados têm entre os dias 12 de junho e 28 de julho para realizar as inscrições.
Ao garantir a participação de casais de quaisquer gêneros, a iniciativa garante a participação da comunidade LGBTQIA+ e assegura a diversidade, inclusão, garantia dos direitos humanos e dos direitos civis da família, que são características do projeto. O palco para esse momento será o espaço “Q Eventos”, localizado na Rua Yeda Bom Jardim, Bairro Nova Açailândia, em Açailândia.
A celebração está marcada para o dia 14 de setembro de 2023 e conta com 150 vagas para os noivos e noivas que tiverem interesse em participar. Essa edição do projeto “Casamentos Comunitários” ocorre em parceria com a prefeitura do município.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Para participarem da cerimônia, os casais devem realizar suas inscrições, por meio dos CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) de Açailândia, na data prevista em edital. A responsabilidade pelo agendamento de atendimento e processamento dos requerimentos de habilitação para o casamento é da Serventia Extrajudicial do 2° Ofício de Açailândia. A garantia da vaga é prevista mediante apresentação da seguinte documentação:
I- Certidão de nascimento dos nubentes, sendo solteiros;
II- Certidão de óbito do cônjuge falecido para nubente(s) o(s) viúvo(s);
III- Certidão de casamento com divórcio averbado em cartório, para nubentes divorciados;
IV- Autorização dos pais, se um ou os dois nubentes tiverem entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos;
V- Carteira de Identidade e CPF de ambos os nubentes – frente e verso;
VI- Comprovante de endereço de ambos os nubentes;
VII- Declaração de cada nubente, escrita à mão, aceitando contrair matrimônio e atestando a veracidade das informações prestadas, com assinatura igual ao do documento de identificação apresentado, contendo, ao final, a assinatura de duas (02) testemunhas, com a anotação dos respectivos números dos documentos de identificação;
VIII- Carteira de Identidade das testemunhas;
IX- número de telefone para contato;
X- Inscrição do CadÚnico.
Os casais devem preencher todos os requisitos presentes no momento da inscrição, mediante Portaria Nº 24872023 e atestar a veracidade das informações prestadas, sob pena de indeferimento de inscrição.
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