Família entra na Justiça para realizar transferência e cirurgia de idoso em Imperatriz

Há quase um mês a espera de uma cardíaca urgente de revascularização do miocárdio, a família Antônio Cunha Sobreiro, de 69 anos, ganhou na Justiça o direito de ser transferido para realização do procedimento considerado essencial para a própria sobrevivência.

A decisão determina que o poder público consiga a transferência do senhor Antônio Cunha Sobreiro, de 69 anos, do Hospital Macrorregional de Imperatriz para outra unidade de saúde no prazo de 24 horas.

Antônio Cunha possui doença coronariana e insuficiência cardíaca, e está internado no Hospital Macrorregional de Imperatriz, desde 17 de fevereiro deste ano, em função de infarto agudo do miocárdio e edema agudo de pulmão.

A filha do idoso, Rita de Kassia Sobreira de Oliveira, denunciou à justiça que o pai precisa de Tratamento Fora do Domicílio (TFD) para a cirurgia, mas a viabilização do procedimento não foi obtida pelas vias administrativas.

Então, a titular da 4ª Promotoria de Justiça Criminal de Imperatriz, Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira, assinou a Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada, ajuizada no mesmo dia da decisão, em regime de plantão.

A decisão do juiz Mário Henrique Reis estabelece multa por descumprimento no valor de R$ 5 mil, até o limite de 30 dias.

“É evidente a urgência no tratamento da saúde do requerente, ante o perigo de morte visto que está acometido de doença grave. A demora pode acarretar agravamento, ou mesmo danos irreversíveis à saúde do paciente”, afirma o magistrado na decisão.

O Difusora News solicitou nota para saber quando o paciente será transferido, mas até o momento não obteve retorno.

Determinações
Em caso de falta de vaga na rede pública, o procedimento cirúrgico deve ser realizado em hospital semelhante na rede privada, com custos pagos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Se não existir hospital que realize a cirurgia em Imperatriz, o Município de Imperatriz e o Estado do Maranhão devem transferir imediatamente o idoso e a responsável dele para unidade de saúde em outra cidade mais próxima, com custos de transferência e remoção a serem pagos pelos dois entes públicos.

Tags: imperatriz, Ministério Público