Estátua de Iemanjá é depredada na praia Olho D’Água, em São Luís

A estátua de Iemanjá, Orixá cultuada pelas religiões que possuem matriz africana, foi depredada durante um ato de vandalismo. A imagem fica localizada na “Praça de Iemanjá”, na praia Olho D’Água, e serve como referência local para os transeuntes.

A imagem já estava na região há pelo menos 30 anos, e em 2019 foi restaurada por membros do Terreiro Nossa Senhora da Vitória, sob liderança de Mãe Nonata da Oxum.

Na época, a estátua estaria submersa na areia e, com os cuidados do terreiro, passou a ter manutenção constante.

Segundo o Governo Federal, entre 2021 e 2022, o número de casos de Intolerância Religiosa no país aumentou cerca de 106%, e apenas nos primeiros 20 dias de 2023 foram registrados 58 ocorrências. O caso recente mais conhecido em São Luís foi o do Terreiro Fanti Ashanti, em 2022, que teve um dos seus cultos interrompidos por populares.

Sobre a imagem de Iemanjá, no dia 27 de julho deste ano, quatro dias após a notícia da depredação ser divulgada, representantes de organizações de religiões afro-brasileiras solicitaram providências ao Ministério Público do Maranhão, para que o dano à estátua fosse verificado oficialmente.

Entre os pedidos do grupo, composto por líderes e representantes de organizações, como Rede Nacional de Religiões Afro-Brasileiras e Saúde (Renafro); Fórum Estadual de Mulheres de Axé; Tenda São Jorge Jardim de Oeira da Nação Fanti-Ashanti; Federação de Umbanda e Culto Afro do Maranhão; Coletivo Dan Eji, incluindo diversas casas de candomblé e umbanda, também se destaca a apuração das manifestações de intolerância religiosa e racismo, que repercutiram na internet desde a publicação do caso nas redes sociais.

De acordo com o Código Penal Brasileiro, é crime “escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso”. Foi estabelecido, desde janeiro de 2023, pena com reclusão de 2 a 5 anos para a prática de Intolerância Religiosa. Já o crime de Vandalismo tem pena de até 3 anos.

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