Estão abertas desde segunda-feira, dia 3 de abril, as inscrições para uma etapa do projeto ‘Casamentos Comunitários’ a ser realizada na Comarca de Guimarães. O casamento é objeto de Portaria publicada pela juíza titular Mara Carneiro de Paula Pessoa, que levou em consideração o dever constitucional de facilitar a conversão da união de pessoas em casamento, especialmente de casais oriundos de comunidades carentes, sem condições de suportar as despesas cartorárias, buscando legalizar as uniões estáveis já constituídas, assim como dos que pretendem estabelecer uma relação conjugal.

A magistrada designa, no documento, a data de 15 de junho de 2023, a partir das 16 horas, para a realização da cerimônia, na modalidade presencial no Ginásio Poliesportivo Rubens Teixeira Goulart, no centro de Guimarães. “As inscrições são inteiramente gratuitas e poderão ser feitas até o dia 2 de maio de 2023, das 08:00 às 12:00 horas e das 14h30min às 16:00 horas na Serventia Extrajudicial de Guimarães, que fica na Rua São José s/n, Centro (…) A Serventia Extrajudicial de Guimarães será responsável por receber a documentação necessária e promover os atos de habilitação para o casamento”, destacou.

DOCUMENTAÇÃO

Os interessados em participar da cerimônia deverão estar munidos dos seguintes documentos, legíveis:

I – Solteiros: Certidão de nascimento original ou cópia autenticada atualizada no prazo de até 90 dias; 
II – Divorciado(a)(s): Certidão de Casamento com averbação do divórcio atualizada no prazo de até 90 dias; 
III – Viúvo(a)(s): Certidão de Casamento com a Averbação do Óbito atualizada no prazo de até 90 dias; 
IV – Com 16 anos: somente com autorização dos pais, que deverão comparecer junto com o casal munidos de seus documentos; 
V – Com 15 anos de idade, através de suprimento Judicial; 
VI – Comprovante de endereço; 
VII – Os casais deverão indicar duas testemunhas, que apresentarão xerox dos documentos RG e CPF. 

“Os casais inscritos e suas testemunhas deverão estar presentes no local às 16 horas para assinar a documentação pertinente (…) No Livro ‘D’ (de registro de proclamas), anotar-se-á a justificativa da dispensa de utilização de selo de fiscalização, em razão da concessão de autorização do Poder Judiciário, tendo em vista que há isenção de emolumentos para todos os atos necessários a realização do Projeto Casamentos Comunitários”, esclareceu a juíza na Portaria.

A magistrada enfatiza que a serventia extrajudicial (cartório) terá até o dia 8 de maio de 2023 para enviar os editais de proclamas à Diretoria do Fórum de Guimarães, os quais deverão acompanhar o arquivo digital. “Fica vedada a abertura de Livro B próprio de casamento comunitário, a fim de respeitar a sequência dos termos nos moldes do artigo 7º, da Lei n° 6.015/1973, a Lei de Registros Públicos”, esclarece a Portaria, que já está em vigor.

Fonte: TJMA

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