A ação fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego, realizada no dia 2 de maio, em Ubirici/SC, retirou de condições degradantes 15 trabalhadores da área rural do município em colheitas de maçãs. Entre as diversas irregularidades encontradas estão alojamentos inapropriados, fornecimento de água sem condições para o consumo humano, jornada exaustiva, falta de treinamento e de fornecimento de equipamentos de proteção individual.
A operação foi realizada pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) do Ministério do Trabalho e Emprego com o apoio da Polícia Federal e Ministério Público do Trabalho. Dentre os trabalhadores, 12 eram provenientes do Maranhão e 3 do Pará, que tiveram sua contratação negociada por gatos que retiravam até 17% da remuneração pela intermediação do trabalho.
De acordo com a auditoria fiscal do Trabalho, o local onde estavam alojados os trabalhadores possuía aberturas no assoalho, permitindo a entrada de animais. As camas eram improvisadas pelos próprios trabalhadores, que tiveram de providenciar também lençóis e cobertores, visto que as temperaturas na região, nas madrugadas, podem ser inferiores a 5 °C.
A água fornecida era proveniente de um córrego existente na propriedade, cuja água era bombeada para dois reservatórios na parte mais alta da propriedade, sendo posteriormente destinada aos alojamentos. Na água que o grupo consumia havia lodo, areia e restos de madeira, sem nenhum tratamento, sendo usada para beber, cozinhar, banho e lavagem de roupas, havendo ainda queixa constante dos trabalhadores sobre animais nativos na área, tais como javalis, que consumiam da mesma água do córrego. Quando precisavam comprar mantimentos e produtos de higiene, eram encaminhados a um mercado numa vila próxima, onde cada uma das vítimas podia pegar apenas o equivalente R$ 100. A dívida era quitada pelo patrão, que fazia o desconto no respectivo pagamento seguinte do trabalhador, sendo que os valores praticados para o grupo chegavam até o dobro do valor praticado nos mercados de Urubici.
O grupo executava atividades na colheita todos os dias, inclusive sábados, domingos e feriados. Quando se recusam a trabalhar nesses dias, não recebiam almoço. Segundo relataram à fiscalização, nas últimas quatro semanas, só não trabalharam no feriado do dia 1º de maio, pois, não havia tratores e carroça para transportar as maçãs colhidas.
Nas frentes de trabalho não era disponibilizado água para consumo e tão pouco havia instalações sanitárias, tendo os empregados de fazer as necessidades fisiológicas no mato. O empregador foi notificado para proceder ao registro de todos os trabalhadores e devido às condições degradantes, a auditoria fiscal do Trabalho determinou a imediata cessação das atividades; rescisão ou regularização dos contratos de trabalho com o pagamento dos créditos trabalhistas, no valor de R$ 93 mil reais, tendo, ainda, exigido do empregador, passagens para retorno de todos aos seus lugares de origem.
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