Divulgação de imagens de crianças e adolescentes sem autorização pode gerar punições

O juiz da Infância e Juventude da Comarca de Caxias, Antonio Araújo Velôzo, da 3ª Vara Cível, emitiu uma Nota de Esclarecimento alertando sobre os riscos legais da divulgação de imagens de crianças e adolescentes sem autorização.

De acordo com o magistrado, a prática pode configurar violação dos direitos garantidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), previsto na Lei nº 8.069/1990. A norma assegura a proteção da imagem, privacidade e dignidade de menores de idade, proibindo exposições que possam prejudicá-los moral, psicológica ou socialmente.

📲 Clique AQUI e participe do nosso canal no WhatsApp.

O juiz ressaltou que a publicação de fotos e vídeos de crianças e adolescentes em redes sociais deve respeitar as determinações legais, garantindo sua integridade e proteção. Caso contrário, os responsáveis podem ser sujeitos a sanções civis, administrativas e até criminais, dependendo da situação.

A recomendação reforça a importância da cautela ao compartilhar conteúdos envolvendo menores, especialmente em períodos de grande circulação de imagens, como o Carnaval.

Confira a nota na íntegra

O Juiz de Direito da Infância e Juventude e Diretor do Fórum da Comarca de Caxias/MA,

ANTONIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, vem a público esclarecer que a divulgação de imagens de crianças e adolescentes em redes sociais, sem a devida autorização legal, pode configurar violação aos direitos assegurados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A legislação brasileira protege o direito à imagem, privacidade e dignidade de crianças e adolescentes, vedando qualquer exposição que possa comprometê-los moral, psicológica ou socialmente. Dessa forma, a publicação de conteúdos que envolvam menores de idade deve respeitar os preceitos legais e os princípios da proteção integral da infância e juventude.

É importante destacar que o uso indevido de imagens de crianças e adolescentes pode gerar responsabilidade civil, administrativa e até criminal, a depender do caso concreto.

Diante disso, orientamos que influenciadores digitais, usuários de redes sociais e administradores de plataformas digitais adotem as cautelas necessárias, evitando a exposição inadequada de menores de idade e promovendo um ambiente digital seguro e responsável.

Por fim, ressalto que a denúncia de conteúdos irregulares pode ser realizada junto ao Ministério Público, ao Conselho Tutelar e aos canais oficiais das plataformas digitais, contribuindo para a proteção dos direitos infantojuvenis. A defesa da infância e juventude é um compromisso de toda a sociedade.

Tags: crianças, fotos, rede social