Após solicitação da Defensoria Pública do Estado, por meio do Núcleo Regional de Imperatriz, a Justiça determinou, que seja restabelecido o serviço de radioterapia prestado no âmbito do SUS na regional de saúde de Imperatriz.
A decisão é fruto de Ação Civil Pública assinada pelo defensor público Fabio Souza de Carvalho após chegar, ao conhecimento da DPE em Imperatriz, a informação de que os serviços de radioterapia foram suspensos no mês de abril, por tempo indeterminado, em razão da inadimplência junto à empresa Oncorradium.
Com a interrupção dos serviços, os pacientes precisariam se deslocar para outros centros para darem continuidade aos tratamentos radioterápicos. Além dos transtornos causados a eles, a descontinuidade dos serviços de radioterapia em Imperatriz prejudica o cumprimento do prazo estabelecido na Lei nº. 12.732/2012, que prevê que o paciente com neoplasia maligna tem direito de se submeter ao primeiro tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS), no prazo de até 60 (sessenta) dias contados a partir do dia em que for firmado o diagnóstico em laudo patológico ou em prazo menor.
A juíza titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, Ana Lucrécia Bezerra Sodré, concedeu a tutela de urgência pleiteada pela Defensoria e determinou que o Estado do Maranhão providencie o restabelecimento do serviço de radioterapia, sob pena de imposição de multa diária equivalente a R$ 10 mil.
Fonte: Defensoria Pública
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