A Corregedoria Geral da Justiça lançou uma Portaria alterando o prazo de inscrições para o Casamento Comunitário que acontece em Codó no dia 20 de julho.
A solenidade é direcionada para casais da comunidade de terreiro (religião de matriz africana, os que possuem feitoria no Santo, recebem as entidades, os dirigentes das casas de terreiro, os abatazeiros – ogãns, simpatizantes e comunidades do entorno do terreiro). As inscrições, agora, seguem até o dia 23 de junho.
O documento de prorrogação das inscrições foi assinada pelo corregedor-geral em exercício, Desembargador Marcelino Everton. Os casais interessados em participar do Casamento Comunitário deverão realizar a inscrição do evento no Salão de Júri do Fórum da Comarca de Codó, localizado na Rua João Ribeiro, nº. 3132, São Sebastião, das 08:00 às 18:00.
A inscrição poderá ser feita nos seguintes termos:
Os casais interessados deverão comparecer no Salão de Júri do Fórum, portando original e cópia dos seguintes documentos:
- Certidão de nascimento dos noivos, sendo solteiros;
- Certidão de óbito do cônjuge falecido,no caso de viúvos que irão casar novamente;
- Certidão de casamento com a separação judicial, ou, divórcio averbado em cartório, para os pretendentes que já tiveram união antes e estão separados ou divorciados do antigo cônjuge;
- Autorização dos pais, se um ou os dois noivos tiverem entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos;
- Carteira de Identidade e CPF de ambos os noivos – frente e verso;
- Comprovante de endereço de ambos os noivos;
- Declaração de cada noivo, escrita à mão, aceitando contrair matrimônio e atestando a veracidade das informações prestadas, com assinatura igual ao do documento de identificação apresentado, contendo, ao final, a assinatura de duas (02) testemunhas, com a anotação dos respectivos números dos documentos de identificação.
- Carteira de Identidade das testemunhas e disponibilização de número de telefone para contato.
O casamento comunitário é gratuito e cada casal poderá levar até duas pessoas convidadas. As certidões de casamento serão entregues no local mediante a assinatura do livro de casamentos.
Fonte: Ascom/TJMA