Em sessão do Tribunal do Júri realizada nesta quinta-feira (01), o conselho de sentença decidiu pela condenação do réu José Wilson Menezes dos Reis. Ele estava sendo julgado sob acusação de ter matado a facadas a vítima Ricardo Emanoel Ferreira da Costa, fato ocorrido em 9 de dezembro de 2017. A sessão em João Lisboa teve a presidência do juiz Glender Malheiros, titular da 1ª Vara da Comarca. José Wilson recebeu a pena definitiva de 13 anos de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado.
Narrou o inquérito policial que, na data citada, no interior do clube de reggae Estrela da Noite, José Wilson teria vitimado fatalmente Ricardo, utilizando-se, para isso, de uma faca. Seguiu relatando que, quatro dias antes do fato delituoso, Ricardo Emanoel teria furtado dois pacotes de salsicha, do comércio de propriedade de Zé do Peixe, pai do outrora denunciado. As salsichas supostamente furtadas foram consumidas na casa de uma mulher identificada como Eliene. Na oportunidade, um ex-namorado de Eliene, de nome Alex, que estava na casa, teria dado dez reais para Zé do Peixe, no intuito de amenizar o prejuízo.
“FURADO” PELAS COSTAS
Voltando à noite do crime, a vítima estava no estabelecimento de reggae, ao lado de um amigo conhecido por Elias, momento em que chegaram ao local José Wilson e sua irmã. Ato contínuo, Elias levantou-se para ir ao banheiro e, ao voltar, deparou-se com Ricardo sangrando, dizendo que havia sido ‘furado’. Em seguida, Elias viu um homem de boné com as cores da Jamaica correndo, como sendo o acusado. O denunciado, então, fugiu do local do crime, sendo decretada a sua prisão preventiva, cumprida em 18 de janeiro de 2018, quando José Wilson apresentou-se à polícia.
Na denúncia, o Ministério Público destacou que tal crime deu-se por motivo fútil, no caso, o furto de salsichas e, mesmo com ‘Alex’ dando 10 reais a Zé do Peixe, o denunciado continuou com a intenção de tirar a vida de Ricardo. Da mesma forma, ressaltou o MP que o ato foi cometido de forma sorrateira, não dando à vítima a menor chance de defesa, haja vista que foi atingida pelas costas, conforme confessado pelo próprio denunciado.
“Tendo em vista a situação atual de saúde do réu, permito que ele recorra em liberdade”, ponderou o juiz na sentença.
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