O comércio lojista da Grande Ilha de São Luís foi autorizado, de acordo com a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Maranhão (Fecomércio-MA), a funcionar no dia de Nossa Senhora Aparecida, celebrado em 12 de outubro.  

As lojas de rua poderão funcionar das 8h às 18h e os shoppings centers, das 10h às 22h. A autorização é baseada na Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre a Fecomércio, os sindicatos empresariais filiados e que os que representam os comerciários.

Por conta do feriado, a jornada de trabalho é considerada extraordinária e, por conta disso, as empresas deverão realizar o pagamento das horas trabalhadas com acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal. Os funcionários deverão receber uma gratificação de R$ 40 aos empregados convocados para o trabalho.

Essa determinação não se aplica às farmácias, supermercados, feiras, mercados públicos e o Ceasa, já que são consideradas essenciais, podendo funcionar em horário livre durante o feriado, devido a necessidade de cada segmento.

Fonte: Fecomércio-MA

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