Cerca de 154.531 eleitores podem ter o título cancelado no Maranhão

Eleitores que não votaram, não justificaram a ausência e não pagaram multas nas últimas três eleições, incluindo 1º e 2º turnos, têm até o dia 19 de maio para regularizar a situação. Caso contrário, o título eleitoral será cancelado automaticamente. A regra não se aplica a eleitores facultativos, pessoas com deficiência que comprovem dificuldade extrema para votar e casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o Maranhão tem cerca de 154.531 títulos estão sob risco de cancelamento, sendo 20.915 apenas em São Luís.

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Para verificar se estão nessa situação, os eleitores podem acessar o Autoatendimento Eleitoral nos sites dos TREs, nos fóruns, cartórios, postos de atendimento eleitoral ou nas unidades do Viva. Basta consultar a opção “Consultar situação eleitoral” e verificar se há o alerta de “Não cumprimento de obrigação eleitoral”.

Para regularizar, o eleitor deve comparecer pessoalmente a um local de atendimento eleitoral ou acessar o Autoatendimento Eleitoral nos sites do TSE ou dos TREs até 19 de maio. Os documentos necessários incluem documento oficial com foto (obrigatório), título eleitoral ou e-Título, comprovantes de votação ou justificativas eleitorais e comprovante de dispensa de recolhimento ou pagamento de multas.

Quem não votou nem justificou a ausência terá que pagar multa por turno ausente. O pagamento pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou em cartórios, utilizando boleto, PIX ou cartão. Após o pagamento, a quitação é registrada automaticamente. Em casos de impossibilidade de pagamento, o juízo eleitoral pode dispensar a multa.

Eleitores que estavam no exterior no dia da eleição podem justificar a ausência pelo e-Título, Autoatendimento Eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição)com documentação comprovatória à zona eleitoral responsável. O prazo é de 60 dias após cada turno ou 30 dias após o retorno ao Brasil. Sem justificativa, aplicam-se as regras de quitação de multa.

Parentes ou representantes de partidos políticos podem solicitar o cancelamento da inscrição eleitoral de falecidos apresentando a certidão de óbito do eleitor. O documento também pode ser encaminhado pelo cartório de registro civil.

Tags: Eleitor, regularização, título