A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) autorizou os cartórios de registro civil de pessoas naturais a publicarem editais eletrônicos de proclamas e de alteração do primeiro nome para pessoas pobres, que são beneficiários da Justiça Gratuita.
Agora os editais de proclamas e de alteração do prenome, para pessoas reconhecidas como pobres, serão publicados pelos cartórios de registro de pessoas naturais, com a utilização do selo de ato gratuito nos documentos.
O cadastro dos editais de proclamas e de alteração de prenome serão feitos pelo titular ou substituto do cartório extrajudicial, no sistema do Diário da Justiça Eletrônico, sem custos para as pessoas de baixa renda.
O edital de proclamas e o edital de alteração de prenome serão publicados no prazo de cinco dias úteis, pelos cartórios.
Essa medida foi determinada pelo corregedor-geral da Justiça, Froz Sobrinho, em 20 de novembro, e entra em vigor na data da sua publicação.
A mudança atendeu ao pedido da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (ARPEN-MA), que solicitou à Corregedoria da Justiça habilitar esses cartórios para darem publicidade àqueles editais eletrônicos dos pedidos de beneficiários da Justiça Gratuita, no Diário da Justiça Eletrônico.
REGISTRO CIVIL E MUDANÇA DE PRENOME
Atualmente, conforme norma da Corregedoria da Justiça (Provimento 32/2022, a publicação do edital de proclamas do Projeto “Casamentos Comunitários” já é realizada no Diário da Justiça Eletrônico pelo Judiciário, sem a cobrança de custas para noivos e noivas de baixa renda.
As pessoas reconhecidamente pobres também têm direito à gratuidade nos casos de registro e da certidão de nascimento, bem como nos processos de habilitação, registro e expedição de certidão de casamento.
Quanto à mudança do prenome, a Lei do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (nº 14.382/2022), garante que a pessoa registrada pode, após atingir a maioridade civil, pedir pra alterar seu prenome, sem decisão judicial, por meio A alteração deve ser registrada em cartório e publicada em meio eletrônico.
Fonte: TJMA