Todos os cartórios extrajudiciais do Maranhão devem divulgar, de forma clara, por meio de cartaz pregado em local fácil acesso e de aviso na Internet, a Política de Privacidade e Compliance, com informações sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
A determinação é da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA), por meio do Provimento nº 24, de 22 de junho de 2023, que trata das providências que os cartórios devem tomar para proteger informações pessoais sobre os usuários dos seus serviços.
De acordo com o provimento da Corregedoria do Judiciário maranhense, os cartórios devem manter e apresentar, sempre que o Judiciário pedir, o inventário de dados pessoais, bem como seu programa de governança, tal como exigido pela lei.
Cabe ao responsável pelos cartórios tomar as medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
O Provimento nº 24/2023 altera o Provimento-CGJMA nº 64/2020, que foi editado antes da edição do Provimento nº 134, de 24/2022, da Corregedoria Nacional de Justiça, que estabelece medidas a serem adotadas pelos cartórios em nível nacional para o processo de adequação à lei.
Todas os cartórios extrajudiciais devem apresentar à Corregedoria, até a data da prestação de contas do mês de agosto de 2023, a comprovação do cumprimento das medidas relacionadas à LGPD.
Fonte: Ascom/TJMA