O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o pedido do Ministério Público do Maranhão, assinado pelo procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau, deslocando verbas públicas destinadas ao Carnaval para a saúde pública.
Em Ação Civil Pública do MPMA, assinada pelo titular da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde, Thiago de Oliveira Costa Pires, foi requerido o bloqueio de mais de R$ 440 mil do Fundo Municipal de Incentivo à Cultura de Imperatriz e proibição do empenho de valores do orçamento municipal 2023 para o custeio do Carnaval por conta da grave situação dos serviços de saúde do município.
A juíza Ana Lucrécia Bezerra Sodré, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública, acatou a Ação do MPMA que havia determinado o bloqueio de R$ 444.050,00 do carnaval, o que inviabilizaria a realização do evento.
O procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau, requereu ao STJ a suspensão liminar das medidas concedidas pelo TJMA em segunda instância. Essa decisão se deu para assegurar que o valor dos recursos seja destinado para amenizar os graves problemas de saúde enfrentados pelo Hospital Municipal e pelo SAMU de Imperatriz.
Fonte: Jornalismo
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