Nesta terça-feira (19) o réu Carlos Alberto Botelho Langner, foi levado a júri popular sob acusação de ter praticado crime de feminicídio, vitimando Luara Rose de Sena Macedo, sua namorada à época do fato. Ao final da sessão, o conselho de sentença decidiu que Carlos era culpado e, à ele, foi imposta a pena definitiva de 11 anos e um mês. Como ele já estava preso há 3 anos e nove meses, esse tempo foi detraído da pena. O processo foi desaforado da Comarca de Balsas.

Sobre o caso, constou no inquérito policial que, em 10 de novembro de 2019, Carlos Alberto teria tentado contra a vida de Luara, aplicando-lhe doze facadas. Relatou que, na data citada, no bairro Açucena Velha, em Balsas, o denunciado o casal ingeria bebida alcóolica na companhia dos amigos Akila e Breno. Em determinado momento, Carlos Alberto teria convidado Luara para saírem, porém recebeu resposta negativa. Ele, então, teria saído sozinho, retornando horas depois, quando todos já estavam dormindo. Ao entrar na casa, o denunciado teria ido até a porta do quarto onde Luara estava, para, em seguida, chamá-la.

A mulher foi ao encontro do namorado, sem perceber que ele portava uma faca. Ato contínuo, Carlos, por razões desconhecidas, teria desferido os golpes de faca contra a mulher. O casal Ákila e Breno, que estava em outro quarto do imóvel, ouviu os gritos de socorro, oportunidade em que foram até o quarto em que a vítima estava, encontrando Carlos sobre a vítima. Ao empurrarem Carlos, os dois chamaram atendimento médico para Luara. Após o fato, o denunciado evadiu-se do local, sendo preso depois, temporariamente.

DESCLASSIFICADO

Na outra sessão de julgamento, realizada na segunda-feira (18), o réu foi Antônio de Almeida Gonçalves, acusado de ter tirado a vida da própria esposa, Sebastiana Marinho Gonçalves. Este crime foi desclassificado pelo conselho de sentença, passando de doloso para culposo. Ele recebeu a pena de 1 ano e cinco meses de detenção. A sessão foi presidida pelo juiz Francisco Simões Bezerra.

Narrou a denúncia que a mulher foi encontrada pelo seu irmão, Antônio, morta dentro do banheiro, com um hematoma na nuca e sem marcas de sangue. Após constatar o óbito da vítima, ele teria chamado os demais moradores da fazenda para presenciarem a cena, providenciado para que não mexessem no corpo. Em seguida, orientou um dos caseiros para que fosse até São João do Paraíso informar o acusado do fato. O acusado Antônio de Almeida retornou à fazenda por volta das 13h, na companhia de dois profissionais de saúde e diversas outras pessoas. 

Destacou a denúncia, então, que o acusado, em que pese a orientação do irmão da vítima e de outras pessoas no sentido de que o corpo não fosse mexido, para que aguardassem o IML, o denunciado teria determinado que o corpo de Sebastiana fosse dali retirado e limpo. O irmão da vítima afirmou, a seguir, que o acusado não teria providenciado nada para que fosse confeccionada a certidão de óbito, limitando-se a encaminhar o corpo da vítima para uma funerária, onde foi embalsamado, ocorrendo o enterro no dia 13 de outubro de 2012.

O laudo confeccionado chegou à conclusão de que a morte pode tanto ter sido causada por problemas de saúde da vítima, como ter sido provocada por ação humana, pois houve traumatismo na coluna cervical e cranioencefálico.

Fonte: Assessoria

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