Acusado de prática de violência doméstica é julgado em São José de Ribamar

Na tarde desta quinta-feira (23), um homem suspeito de praticar violência doméstica e familiar, além de ser denunciado por tentar realizar um feminicídio, foi julgado pela 2ª Vara Criminal de São José de Ribamar, no termo judiciário da Comarca da Ilha.

De acordo com a ocorrência, o homem identificado como Leonardo Rosa dos Santos, foi  responsável pela prática de tentativa criminosa, que teve como vítima das iniciais M. C. B. O crime aconteceu no dia 3 de junho de 2020, por volta das 17h, na residência do casal, o suspeito encontrava-se alcoolizado.

De acordo com os depoimentos de testemunhas, o suspeito chegou em casa e passou a agredir a vítima verbalmente, e logo após, o suspeito teria saído em perseguição pela rua, com uma faca na mão, chegando a atingir a cabeça da vítima.

FICOU PRESO PREVENTIVAMENTE

Narrou, ainda, que o intento do denunciado somente não foi alcançado devido à intervenção de terceiros, inclusive a testemunha de nome Raniel, que teve papel fundamental para conter o réu e impedir as agressões. Quando a polícia chegou, Leonardo já estava contido, apresentando escoriações, ao passo que a vítima apresentava ferimentos na cabeça e no cotovelo esquerdo, em decorrência das agressões sofridas, tendo sido levada ao hospital O réu foi preso em flagrante e, em seguida, convertida em prisão em preventiva. Em depoimento, Leonardo reconheceu parte dos fatos.

O juiz, então, decidiu: “Analisando as circunstâncias judiciais, constato que a culpabilidade do acusado é de elevada reprovabilidade, haja vista que a lesão foi praticada com instrumento cortante que teria aptidão para levar a lesão mais grave ou mesmo a morte, além de causar maior temor à vítima (…)  Assim, reconheço a ocorrência de lesão corporal simples praticado pelo acusado contra a vítima M.C.B, no contexto de violência doméstica e familiar (…) Diante disso, condeno o acusado em 1 ano, cinco meses e 21 dias de detenção (…) Considerando o período em que o condenado esteve preso preventivamente, conforme determina o artigo 387, §20, do CPP, não havendo recurso ou sendo mantida a pena estipulada, façam os autos conclusos para extinção da punibilidade em razão do cumprimento da pena”.

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