Acordo põe fim a conflito fundiário entre comunidade e município de Santa Inês

O Centro de Conciliação e Mediação de 2º Grau, em parceria com o Núcleo de Regularização Fundiária do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), realizou acordo para pôr fim à Ação de Reintegração de Posse promovida pelo Município de Santa Inês, em face de ocupação irregular.

A ação tramitava desde 2015, com sentença de procedência ao autor da ação, Município de Santa Inês. A Defensoria Pública do Estado, exercendo a curadoria especial dos supostos ocupantes irregulares, interpôs Recurso de Apelação.

O desembargador Cleones Cunha, relator do recurso de Apelação, encaminhou a demanda para tentativa conciliatória no Centro de Conciliação de 2º Grau. Após acordo entre as partes, com o apoio do Núcleo de Regularização Fundiária do TJMA, foi finalizado o conflito fundiário, objeto da demanda em questão.

AUDIÊNCIA

A audiência foi realizada no dia 27 de setembro, às 16h30, na sala virtual do Centro de Conciliação e Mediação do 2° Grau de Jurisdição do Poder Judiciário do Maranhão, conduzida pelo conciliador Ricardo Barros Ponte.

O Município de Santa Inês, parte requerente, foi representado pelo procurador do Município, Danilson Ferreira Veloso.

Os ocupantes da área foram representados pela senhora Djaria do Nascimento Silva que foi assistida pela defensora pública Fabíola Almeida Barros.

A procuradora Ana Lidia de Mello e Silva Moraes, do Ministério Público do Estado do Maranhão, bem como o secretário da Comissão de Soluções Fundiárias do TJMA, Daniel Pereira de Souza, estavam presentes.

ACORDO

Conforme acordo celebrado entre as partes, a demanda de posse envolvendo o Município de Santa Inês e a comunidade denominada “Vila União” será resolvida por intermédio de procedimento de Regularização Fundiária, com base na Lei Federal nº 13.465/2017 e no Decreto Nacional 9.310/2018, assegurando o fim social da propriedade e o direito de moradia.

O Município de Santa Inês se compromete a realizar Projeto de Regularização Fundiária de Interesse Social, de acordo com o calendário, obedecendo aos prazos que passam a contar, sucessivamente, a cada etapa, após a homologação do acordo, por sentença. 

Os beneficiários de Título de Legitimação Fundiária, a ser expedido ao final do projeto de Regularização Fundiária, deverão preencher os seguintes requisitos: a) comprovar posse efetiva; b) utilizar o imóvel como moradia ou para comércio de subsistência; c) não possuir outro imóvel, urbano ou rural; d) ter renda familiar menor ou igual a 5 (cinco) salários-mínimos, nos termos do artigo 6º, parágrafo único, do Decreto 9.310/2018.

A área remanescente voltará à posse do Município para abrigar equipamentos comunitários ou prédios públicos de interesse da população.

Todo o procedimento de REURB, objeto do referido acordo, será acompanhado pelo Núcleo de Governança Fundiária da Corregedoria Geral de Justiça.

Fonte: TJMA

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