787 detentos estão autorizados a deixar os presídios da Grande São Luís em Saída Temporária de Páscoa

Na tarde desta terça-feira (04), O Tribunal de Justiça do Maranhão determinou a saída temporária de 787 presos durante o período de Páscoa.

A determinação veio do juiz Rommel Cruz Viégas da 1ª Vara das Execuções Penais de São Luís que comunicou ao sistema penitenciário a saída temporária de Páscoa de pessoas presas, para visita aos familiares, conforme a lei.

A liberação temporária de homens e mulheres da prisão cumpre decisão judicial em processos de execução penal que concederam o benefício individual da saída temporária, aos que preencheram as exigências dos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal (nº 7.210/84).

Os detentos devem sair a partir das 9h desta quarta-feira (5), e a volta às 18h de terça-feira, dia 11 de abril. O juiz determinou aos diretores dos estabelecimentos prisionais da Ilha de São Luís comunicar à vara sobre o retorno ou não dos internos até às 12h de 14 de abril.

No ano passado a Justiça concedeu o benefício a 620 internos do Complexo Penitenciário São Luís, mas apenas 597 retornaram.

CALENDÁRIO DE SAÍDAS TEMPORÁRIAS

De acordo com o calendário da 1ª Vara de Execuções Penais, as saídas temporárias, no sistema penitenciário da Comarca da Ilha de São Luís, ocorrem nas seguintes datas:

  • Páscoa (5 a 11 de abril)
  • Dias das Mães (10 a 16 de maio)
  • Dia dos Pais (9 a 15 de agosto)
  • Dia das Crianças (11 a 17 de outubro)
  • Natal (22 a 28 de dezembro)

Todas as pessoas presas beneficiadas com a saída temporária ficam submetidas às seguintes condições: não se ausentar do Maranhão; estar em casa até as 20h, informando a administração penitenciária o endereço; não ingerir bebidas alcoólicas; não portar armas; não frequentar festas e bares e permanecer em monitoramento eletrônico, se for apenado que recebe o benefício pela primeira vez, e se houver equipamento disponível.

Fonte: TJMA

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