Lista de apenados para a saída temporária foi divulgada pela Justiça.
Lista de apenados para a saída temporária foi divulgada pela Justiça.
A 1ª Vara de Execuções Penais divulgou nesta quinta-feira (26) a lista de pessoas presas autorizadas a sair durante o período da Páscoa para visita à família, conforme previsto na Lei de Execução Penal (nº 7.210/84). Ao todo, 739 detentos foram beneficiados, sendo 715 homens e 24 mulheres.
A saída está prevista para ocorrer a partir das 9h do dia 1º de abril, com retorno até às 18h do dia 7 de abril. A medida é válida para pessoas que cumprem pena em regime semiaberto e atendem aos critérios estabelecidos pela legislação.
O juiz Francisco Ferreira Lima, titular da 1ª Vara de Execuções Penais, determinou que as unidades prisionais da Comarca da Ilha de São Luís informem à Justiça sobre o retorno ou eventual descumprimento do prazo até às 12h do dia 10 de abril.
De acordo com a legislação, a saída temporária é concedida a detentos com bom comportamento e que já tenham cumprido ao menos um sexto da pena. A autorização depende ainda de decisão judicial, após manifestação do Ministério Público e da administração penitenciária.
O benefício pode ser revogado em caso de prática de crime doloso ou falta grave durante o período de saída. Além disso, a legislação mais recente proíbe a concessão para condenados por crimes hediondos ou praticados com violência ou grave ameaça.