Suspensão atinge profissionais cadastrados no RGP que apresentaram inconsistências na emissão da licença
-dezembro 4, 2025
Suspensão atinge profissionais cadastrados no RGP que apresentaram inconsistências na emissão da licença
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) suspendeu 35.750 licenças de pescadores e pescadoras profissionais em todo o país por indícios de fraude no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP). A decisão foi oficializada por meio da Portaria nº 582, publicada em 21 de novembro de 2025, e entra em vigor no dia 1º de dezembro.
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Segundo o MPA, a suspensão atinge profissionais cadastrados no RGP que apresentaram inconsistências na emissão da licença. Com isso, todos os direitos ligados ao registro e ao exercício da atividade profissional ficam automaticamente interrompidos.
Os pescadores que tiveram sua licença bloqueada poderão entrar com recurso administrativo no prazo de até 30 dias, contando a partir da data de vigência da portaria. O recurso deve ser enviado exclusivamente pelo protocolo digital do Ministério da Pesca, com o formulário obrigatório anexado. Toda a análise será realizada pela Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura.
O MPA terá até 60 dias para avaliar cada recurso — prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias, caso necessário. Se o pedido for aceito, a licença será reativada no sistema PesqBrasil. Se for negado, o cancelamento será definitivo, e o pescador ficará impedido de solicitar novo registro por seis meses.
Após o fim de todas as etapas de recurso, o Ministério publicará a lista final das licenças canceladas definitivamente.
A portaria determina ainda que eventuais dúvidas ou situações não previstas serão decididas diretamente pelo MPA.