Prazo para regulizar a situação eleitoral segue até a próxima segunda-feira (19).
Prazo para regulizar a situação eleitoral segue até a próxima segunda-feira (19).
Faltando apenas cinco dias para encerrar o prazo que os eleitores têm para regularizarem seus títulos, mais de 151 mil maranhenses, segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), ainda têm pendências com a Justiça Eleitoral e podem ter o documento cancelado.
Quem não votou, não justificou a ausência e não pagou as multas relativas aos três últimos turnos consecutivos, sejam eleições gerais, municipais ou suplementares, precisa regularizar a situação até a próxima segunda-feira (19) para evitar o cancelamento do título.
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Somente com o título em dia é possível votar, tomar posse em concurso público, obter passaporte ou Cadastro de Pessoa Física (CPF), renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral.
O cancelamento do título não se aplica a:
A Justiça Eleitoral orienta que os eleitores acessem, até 19 de maio, os sites do Tribunal Superior Eleitoral (Autoatendimento Eleitoral – Título Eleitoral – opção “Consultar situação eleitoral”) ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs) para verificar se constam da lista dos títulos passíveis de cancelamento. O serviço é gratuito e deve ser realizado somente em sites oficiais da Justiça Eleitoral.
A pessoa deve acessar o Autoatendimento Eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou o aplicativo e-Título e fazer o pagamento dos débitos existentes.
Também pode comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente.
Para isso, deve apresentar os seguintes documentos (dependendo da situação de cada eleitor):
Eleitores que estavam no exterior no dia da eleição podem justificar a ausência após o pleito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com documentação comprobatória à zona eleitoral responsável.
O prazo é de 60 dias após cada turno ou de 30 dias após o retorno ao Brasil.
Se não houver justificativa, aplicam-se os procedimentos para quitação de multa.