Benefício começa no dia 1º de abril apenas para detentos que cumprem critérios legais.
Benefício começa no dia 1º de abril apenas para detentos que cumprem critérios legais.
A Justiça do Maranhão autorizou a saída temporária de mais 464 pessoas presas durante o período da Semana Santa. A atualização foi divulgada nesta sexta-feira (27) pela 3ª Vara de Execução Penal de São Luís. Com a nova lista, o número total de beneficiados na capital chega a 1.203 internos. Antes disso, a 1ª Vara de Execução Penal já havia autorizado a saída de outras 739 pessoas.
A liberação está prevista para ocorrer entre os dias 1º e 7 de abril, com saída a partir das 9h e retorno obrigatório até as 18h do último dia. A nova relação inclui 454 homens e 10 mulheres.
De acordo com a Justiça, o benefício é concedido apenas a presos que atendem aos critérios previstos na Lei de Execução Penal, como estar no regime semiaberto, apresentar bom comportamento e já ter cumprido um sexto da pena.
A portaria também esclarece que pessoas com autorização judicial, mesmo que não estejam na lista divulgada, podem ser liberadas, desde que não haja impedimentos legais. A verificação é de responsabilidade das unidades prisionais.
Além disso, por se tratar da primeira saída temporária de 2026, internos que já foram beneficiados em 2025 estão, em regra, aptos a receber novamente o direito, salvo em casos de restrições judiciais recentes.
A saída temporária é prevista em lei e tem como objetivo fortalecer os vínculos familiares e contribuir para a ressocialização. No entanto, o benefício pode ser revogado caso o preso descumpra as regras ou cometa falta grave.
A legislação também proíbe a concessão da saída para condenados por crimes hediondos ou praticados com violência ou grave ameaça.