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Maioria do STF mantém limite para dedução de gastos com educação no Imposto de Renda

Atualmente, o valor máximo permitido para dedução é de R$ 3.561,50

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou a favor da manutenção do limite para a dedução de gastos com educação no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Atualmente, o valor máximo permitido para dedução é de R$ 3.561,50.

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Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Dias Toffoli seguiram o voto do relator, ministro Luiz Fux, defendendo a validade da regra. O julgamento ocorre no plenário virtual, e os demais ministros têm até sexta-feira (21), às 23h59, para votar.

Até lá, ainda há possibilidade de um pedido de vista (mais tempo para análise) ou destaque (envio do caso ao plenário físico), o que pode interromper a decisão.

O limite de dedução foi contestado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que argumenta que a restrição fere garantias constitucionais, como o direito à educação, a dignidade da pessoa humana e a proteção à família. Segundo a OAB, limitar essa dedução prejudica os cidadãos, já que o próprio Estado admite não conseguir oferecer educação de qualidade para todos.

Atualmente, a legislação permite a dedução de despesas com:

  • Educação infantil (creches e pré-escolas)
  • Ensino fundamental
  • Ensino médio
  • Educação superior (graduação e pós-graduação, incluindo mestrado, doutorado e especialização)
  • Educação profissional (ensino técnico e tecnológico)

No entanto, cursos complementares, como línguas e música, não podem ser deduzidos.

Vale lembrar que o prazo para a entrega da declaração do IRPF de 2025 (referente ao ano-base de 2024) começou na última segunda-feira (17) e segue até o dia 30 de maio.

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