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Lula sanciona lei que reajusta, anualmente, a tabela do SUS

O reajuste valerá, por exemplo, para hospitais filantrópicos que prestam serviços ao SUS, como as santas casas.

Foi sancionada a Lei 14.820, de 2024 que determina a revisão periódica dos valores de remuneração dos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS). Com a nova medida, a tabela do SUS passa a ser revisada anualmente, sempre em dezembro. O objetivo é garantir a qualidade dos serviços prestados, o equilíbrio econômico-financeiro e a preservação do valor real destinado à remuneração dos serviços.

Segundo o relator do projeto,  senador Jaques Wagner, a versão original do projeto atrelava o reajuste dos preços pagos pelo SUS ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o que é vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000). Por isso, foi necessário ajuste no texto para esclarecer que a revisão será feita anualmente “observada a disponibilidade orçamentária e financeira”.

O reajuste valerá, por exemplo, para hospitais filantrópicos que prestam serviços ao SUS, como as santas casas. Pela legislação, é permitido o SUS recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada “quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área”.

Para isso, a participação complementar dos serviços privados é formalizada mediante contrato ou convênio. Nesses casos, a lei estabelece que as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos têm preferência para participar do SUS.

Na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o projeto foi relatado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Em seu parecer, ele afirmou existir um subfinanciamento da saúde pública no Brasil e que a remuneração de entidades filantrópicas representa apenas 60% do necessário para a manutenção dessas organizações, o que favorece o endividamento.

Fonte: Agência Senado

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