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Lula sanciona lei que endurece combate ao crime organizado e amplia proteção a autoridades

Nova legislação prevê pena de 4 a 12 anos para obstrução de ações contra o crime organizado e conspiração para obstrução de ações de enfrentamento ao crime

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quarta-feira (29), uma nova lei que reforça o combate ao crime organizado e amplia a proteção de agentes públicos e autoridades em situação de risco devido ao exercício de suas funções — como policiais, juízes, promotores e militares. O texto foi publicado nesta quinta-feira (30) no Diário Oficial da União (DOU).

Mudanças no Código Penal

A nova legislação altera o artigo 288 do Código Penal, que trata do crime de associação criminosa. A partir de agora, a mesma pena de 1 a 3 anos de reclusão prevista para os integrantes de uma associação também será aplicada a quem solicitar ou contratar o cometimento de crimes por membros dessas organizações — independentemente da punição pelo crime contratado.

Novos crimes na Lei das Organizações Criminosas

A norma também modifica a Lei das Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/2013), criando duas novas modalidades de delito:

  • Obstrução de ações contra o crime organizado
  • Conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado

Ambos os crimes terão pena de 4 a 12 anos de prisão, além de multa. O texto ainda determina que o cumprimento da pena deverá começar em presídio federal de segurança máxima.

Proteção reforçada para autoridades e familiares

A lei prevê medidas especiais de proteção para autoridades judiciais, membros do Ministério Público e seus familiares, inclusive aposentados, quando houver risco decorrente de suas atividades.

Nessas situações, a polícia judiciária deverá ser comunicada e caberá a ela avaliar a necessidade e o alcance da proteção, em articulação com outros órgãos de segurança.

O mesmo tratamento será dado a policiais, militares das Forças Armadas e seus familiares, com atenção especial aos profissionais que atuam no combate ao crime organizado em regiões de fronteira.

A nova lei entra em vigor imediatamente após sua publicação no Diário Oficial.

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