Nova legislação prevê pena de 4 a 12 anos para obstrução de ações contra o crime organizado e conspiração para obstrução de ações de enfrentamento ao crime
-dezembro 17, 2025
Nova legislação prevê pena de 4 a 12 anos para obstrução de ações contra o crime organizado e conspiração para obstrução de ações de enfrentamento ao crime
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quarta-feira (29), uma nova lei que reforça o combate ao crime organizado e amplia a proteção de agentes públicos e autoridades em situação de risco devido ao exercício de suas funções — como policiais, juízes, promotores e militares. O texto foi publicado nesta quinta-feira (30) no Diário Oficial da União (DOU).
A nova legislação altera o artigo 288 do Código Penal, que trata do crime de associação criminosa. A partir de agora, a mesma pena de 1 a 3 anos de reclusão prevista para os integrantes de uma associação também será aplicada a quem solicitar ou contratar o cometimento de crimes por membros dessas organizações — independentemente da punição pelo crime contratado.
A norma também modifica a Lei das Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/2013), criando duas novas modalidades de delito:
Ambos os crimes terão pena de 4 a 12 anos de prisão, além de multa. O texto ainda determina que o cumprimento da pena deverá começar em presídio federal de segurança máxima.
A lei prevê medidas especiais de proteção para autoridades judiciais, membros do Ministério Público e seus familiares, inclusive aposentados, quando houver risco decorrente de suas atividades.
Nessas situações, a polícia judiciária deverá ser comunicada e caberá a ela avaliar a necessidade e o alcance da proteção, em articulação com outros órgãos de segurança.
O mesmo tratamento será dado a policiais, militares das Forças Armadas e seus familiares, com atenção especial aos profissionais que atuam no combate ao crime organizado em regiões de fronteira.
A nova lei entra em vigor imediatamente após sua publicação no Diário Oficial.