A medida abrange a expansão do Pnate e do Pnae.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na segunda-feira (10), a Lei nº 15.255/2025, que garante a ampliação de recursos para os programas de transporte e alimentação nas escolas da rede federal. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (11).
A medida abrange a expansão do Programa Transporte Escolar (Pnate) e do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), estendendo os repasses financeiros específicos para a Rede Federal de Nacional de Apoio ao Educação Profissional, Científica e Tecnológica e outras instituições federais de ensino.
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O objetivo central do Pnate ampliado é garantir transporte escolar aos alunos da educação básica residentes em áreas rurais. Os repasses, que serão anuais, serão calculados com base no número de estudantes que utilizam o transporte oferecido pelas unidades federais. Os recursos cobrem despesas essenciais como manutenção, seguro, combustível e licenciamento de veículos e embarcações.
Os repasses ao Pnae, tradicionalmente destinados a estados, municípios e DF, agora também beneficiarão as escolas federais via Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A justificativa do Planalto é assegurar que os recursos cheguem de forma direta e contínua, garantindo a cobertura nutricional dos estudantes da educação básica durante o ano letivo. O programa também incentiva a alimentação saudável, respeitando as tradições culturais regionais.
Ambos os programas reforçam a política de segurança alimentar e nutricional e visam garantir a igualdade no acesso à educação, com atenção especial aos alunos em vulnerabilidade social.