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Lula concede indulto natalino e exclui condenados por atos antidemocráticos; entenda critérios

Decreto publicado nesta terça-feira (23) no Diário Oficial da União leva em conta requisitos como natureza do crime, tempo já cumprido da pena e reincidência.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto de indulto natalino de 2025. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (23). O documento concede perdão a presos que cumpram critérios específicos. O indulto não se aplica a condenados por crimes contra a democracia.

O benefício é tradicionalmente concedido a pessoas que cometeram crimes de menor gravidade. Além de condenados por atos antidemocráticos, o texto exclui quem cometeu crimes hediondos ou equiparados, tortura, terrorismo e racismo; crimes de violência contra a mulher, como feminicídio e perseguição (stalking); tráfico de drogas, organização criminosa e delitos cometidos por líderes de facções.

Para determinados crimes, é estabelecido um tempo mínimo de cumprimento da pena como pré-requisito. A avaliação considera o período até o dia 25 de dezembro. Outros critérios levados em consideração são a natureza do crime e a reincidência do réu.

Para condenações de até oito anos por crimes sem violência ou grave ameaça, é exigido o cumprimento de um quinto da pena no caso de réus não reincidentes, ou de um terço para os reincidentes.

Em casos de penas iguais ou menores a quatro anos, mesmo em casos de violência ou grave ameaça, o indulto pode ser concedido com o cumprimento de um terço da pena para não reincidentes, enquanto reincidentes precisam ter cumprido metade da pena, também considerando o dia 25 deste mês como data de corte.

Também estão previstas reduções de penas para grupos específicos. O tempo mínimo de cumprimento das sanções é reduzido pela metade para pessoas com mais de 60 anos; mulheres com filhos de até 16 anos ou com deficiência; homens que sejam os únicos responsáveis por filhos menores de idade; pessoas com doenças graves ou deficiência.

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