A licença-paternidade será ampliada de forma gradual a partir de 2027 e chegará a 20 dias em 2029. A mudança foi estabelecida pela Lei nº 15.371/2026, que também criou o salário-paternidade e garante ao trabalhador o afastamento sem perda do emprego ou da remuneração, conforme as regras previstas na legislação.
Atualmente, a licença-paternidade é de cinco dias para a maioria dos trabalhadores. Com a nova legislação, o período será aumentado em etapas nos próximos anos.
Ampliação será feita por etapas
A mudança foi planejada para acontecer em três etapas:
- A partir de 1º de janeiro de 2027: 10 dias;
- A partir de 1º de janeiro de 2028: 15 dias;
- A partir de 1º de janeiro de 2029: 20 dias.
O novo período vale para a licença-paternidade e para o salário-paternidade, considerando as regras estabelecidas pela lei.
Quem terá direito
O benefício será concedido em casos de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente.
Durante a licença, o trabalhador poderá se afastar das atividades profissionais sem prejuízo do emprego e do salário. A legislação também prevê o pagamento do salário-paternidade aos segurados da Previdência Social durante o período de afastamento.
A mudança também alcança categorias como microempreendedores individuais (MEIs), empregados domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais, desde que atendam aos requisitos previstos nas regras previdenciárias.





