Lei também autoriza o uso de procedimentos de acupuntura durante outros atendimentos na área da saúde
-janeiro 13, 2026
Lei também autoriza o uso de procedimentos de acupuntura durante outros atendimentos na área da saúde
O exercício profissional da acupuntura passou a ser regulamentado em todo o Brasil. A Lei nº 15.345 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (13).
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A nova legislação define a acupuntura como um conjunto de técnicas e terapias que estimulam pontos específicos do corpo humano, por meio do uso de agulhas apropriadas. O objetivo é manter ou restabelecer o equilíbrio das funções físicas e mentais do paciente.
A lei também autoriza o uso de procedimentos de acupuntura durante outros atendimentos na área da saúde, desde que haja autorização dos conselhos profissionais competentes. Para isso, o profissional deverá realizar curso de extensão específico, oferecido por instituição de ensino reconhecida.
De acordo com a norma, poderão exercer legalmente a atividade os profissionais com diploma de graduação em acupuntura, aqueles com curso superior equivalente obtido no exterior e validado no Brasil, profissionais de saúde de nível superior com título de especialista em acupuntura reconhecido por seus conselhos federais e pessoas que comprovem atuação contínua na área por pelo menos cinco anos até a data de entrada em vigor da lei, mesmo sem formação específica.
A Lei nº 15.345 teve origem em um projeto aprovado pelo Senado Federal em dezembro. Durante a sanção, a Presidência da República vetou o trecho que permitia o exercício da profissão por portadores de diploma de curso técnico em acupuntura. Segundo o governo, essa autorização poderia comprometer a segurança dos pacientes e fragilizar a proteção à saúde coletiva.
Também foi vetada a parte do texto que garantia a conclusão dos cursos técnicos iniciados antes da entrada em vigor da nova lei. A justificativa do Executivo foi baseada em pareceres dos Ministérios da Saúde e da Educação, que apontaram riscos à qualidade da assistência e ao interesse público.
Agora, caberá ao Congresso Nacional decidir, em sessão conjunta, se mantém ou derruba os vetos aplicados à nova legislação.
Com informações de Agência Senado