A partir da nova norma, os investigados ou condenados pelos crimes terão punições mais severas e as vítimas terão uma maior prevenção de segurança e acompanhamento médico.
-dezembro 9, 2025
A partir da nova norma, os investigados ou condenados pelos crimes terão punições mais severas e as vítimas terão uma maior prevenção de segurança e acompanhamento médico.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (8), a lei que amplia a proteção às vítimas de crimes sexuais e aumenta o controle de investigados e condenados por esse crime. A nova norma foi divulgada pelo Diário Oficial da União (DOU).
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Segundo os documentos, a nova lei mudará o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, para garantir uma maior proteção e prevenção desse crime contra as vítimas, sendo em sua maioria crianças, adolescentes e pessoas com deficiência.
Um dos pontos que serão alterados será o aumento da pena aos crimes que envolverem menores de idade e pessoas vulneráveis, podendo ter pena máxima de 40 anos de reclusão.
Também serão adicionados o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, podendo a chegar de dois à 5 anos de reclusão. Estas medidas poderão ser aplicadas imediatamente pelo juiz, podendo também determinar o uso de tornozeleira eletrônica ao autor ou investigado pelo crime.
A nova Lei também torna obrigatória a monitoração eletrônica aos condenados por crimes contra a dignidade sexual e crimes contra a mulher ao deixarem o estabelecimento penal, garantindo acompanhamento mais efetivo do cumprimento da pena.
A nova legislação amplia o acompanhamento médico, psicológico e psiquiátrico às famílias das vítimas de crimes sexuais oferecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
As mesmas medidas passam a contar no Estatuto da Pessoa com Deficiência para garantir uma rede de suporte mais abrangente às vítimas de crimes contra a dignidade sexual e seus familiares.