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Lei do Feminicídio completa 10 anos; 9 crimes foram registrados no MA em 2025

A punição para quem cometer o crime, que era de 12 a 30 anos de prisão, passou para mínimo de 20 e máximo de 40 anos.

A Lei do Feminicídio completou dez anos de vigência neste domingo (9). Sancionada em 2015 pela então presidente Dilma Rousseff, a norma inseriu no Código Penal o crime de homicídio contra mulheres no contexto de violência doméstica e de discriminação.

No Maranhão, nos dois primeiro meses de 2025, nove mulheres foram assassinadas em casos tipificados como feminicídio. No ano passado, 69 mulheres foram vítimas deste tipo de crime, 19 a mais que os 50 registrados em 2023.

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De acordo com números do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp), o Brasil registra cerca de 1 mil assassinatos de mulheres por ano. O banco de dados é mantido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), a partir de informações enviadas pelos estados à pasta. Até outubro de 2024, foram registrados no país 1.128 mortes por feminicídio no país.

No Judiciário, também foi registrado um volume alarmante de processos envolvendo feminicídios. No ano passado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) registrou 8,3 mil processos sobre o assassinato de mulheres. Em 2023, existiam 7,4 mil processos.

Atendimentos na Casa da Mulher Brasileira

Segundo a direção da Casa da Mulher Brasileira de São Luís, o órgão chega a registrar média 2.500 atendimentos por mês à mulheres vítimas de violência.

No local elas contam com suporte policial, informações jurídicas e podem solicitar a medida protetiva contra o agressor. Para ajudar as mulheres a romper com o ciclo de violência, o espaço atua em conjunto com diversos órgãos.

Canais de denúncia e apoio

Telefones:

  • 190 – Para flagrantes.
  • 180 – Atendimento especializado.
  • 181 – Disque-denúncia.

Aplicativo Salve Maria Maranhão:
Permite registrar boletins de ocorrência, pedir medidas protetivas e acionar a polícia por georreferenciamento. Baixe aqui.

Casa da Mulher Brasileira
Atendimento 24h em São Luís, reunindo órgãos de apoio às vítimas em um só local.

Ampliação da pena e monitoramento

Em outubro do ano passado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.994/24 e ampliou a pena para quem comete o crime. A punição, que variava entre 12 a 30 anos de prisão, passou para mínimo de 20 e máximo de 40 anos.

Para ampliar o monitoramento da atuação do Judiciário no combate à violência contra a mulher, o Conselho vai lançar na terça-feira (11) um novo painel eletrônico sobre os processos envolvendo violência doméstica.

Com a nova plataforma será possível verificar a atuação individual das varas especializadas em violência doméstica e das unidades judiciárias com competência exclusiva para atuar nesse tipo de processo.

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