O Palácio do Planalto enfatizou que a norma possui caráter autorizativo.
-janeiro 13, 2026
O Palácio do Planalto enfatizou que a norma possui caráter autorizativo.
O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que permite o pagamento retroativo de direitos remuneratórios de servidores da União, estados, Distrito Federal e municípios, benefícios estes que haviam sido congelados em função da pandemia de covid-19. A nova norma foi publicada nesta terça-feira (13) no Diário Oficial da União (DOU).
A lei estabelece que os pagamentos se referem ao período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. Os direitos contemplados incluem vantagens como anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio.
O Palácio do Planalto enfatizou que a norma possui caráter autorizativo. Isso significa que a lei apenas permite que cada ente federativo (União, estados, DF e municípios) decida, de forma autônoma e por meio de lei própria, sobre a efetivação do pagamento retroativo.
A recomposição financeira fica estritamente condicionada a dois fatores cruciais:
O comunicado oficial reforça que a lei não gera despesas automáticas nem obriga pagamentos imediatos, preservando a responsabilidade fiscal e impedindo a transferência de custos para outros níveis de governo.