Edit Template

Lei de pagamento retroativo de vantagens canceladas na pandemia é sancionada

O Palácio do Planalto enfatizou que a norma possui caráter autorizativo.

O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que permite o pagamento retroativo de direitos remuneratórios de servidores da União, estados, Distrito Federal e municípios, benefícios estes que haviam sido congelados em função da pandemia de covid-19. A nova norma foi publicada nesta terça-feira (13) no Diário Oficial da União (DOU).

A lei estabelece que os pagamentos se referem ao período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. Os direitos contemplados incluem vantagens como anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio.

O Palácio do Planalto enfatizou que a norma possui caráter autorizativo. Isso significa que a lei apenas permite que cada ente federativo (União, estados, DF e municípios) decida, de forma autônoma e por meio de lei própria, sobre a efetivação do pagamento retroativo.

A recomposição financeira fica estritamente condicionada a dois fatores cruciais:

  • O ente federativo ter decretado estado de calamidade pública à época da pandemia.
  • A disponibilidade orçamentária e a autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do respectivo ente.

O comunicado oficial reforça que a lei não gera despesas automáticas nem obriga pagamentos imediatos, preservando a responsabilidade fiscal e impedindo a transferência de custos para outros níveis de governo.

Compartilhe

Postagens Recentes

  • All Post
  • Bem-estar
  • Brasil
  • Campeonato Maranhense
  • Carnaval
  • Copa do Nordeste
  • Cultura
  • destaque-topo
  • Economia
  • Educação
  • Eleições 2024
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Feminicídio
  • Futebol
  • Geral
  • Grande São Luís
  • Imperatriz
  • Maranhão
  • Meio Ambiente
  • Mundo
  • Municípios
  • Negócios
  • Oportunidade
  • Polícia
  • Política
  • Rodovia Federal
  • São João
  • São Luís
  • Saúde
  • Segurança Pública
  • Serviços
  • Tecnologia
Edit Template

© 2024 SDC - Todos os diretos reservados.​