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Lei da Reciprocidade Comercial é regulamentada no Brasil

O decreto publicado pelo Diário Oficial cria um comitê que será responsável na decisão da aplicação das providências comerciais em resposta às medidas unilaterais de outros países.

O presidente da República, Luiz lnácio Lula da Silva, decretou nesta terça-feira (14) a regulamentação da Lei da Reciprocidade Comercial, que autoriza o governo brasileiro a suspender permissões comerciais de investimentos e de obrigações a países que imponham dificuldades unilaterais a produtos brasileiros exportados para o mercado internacional.

O decreto publicado pelo Diário Oficial cria um Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais, que será responsável na decisão da aplicação das providências comerciais em resposta às medidas unilaterais de outros países.

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A ação deu-se por conta da taxação de 50%, feita pelo presidente norte-americano Donald Trump, de tarifas a produtos brasileiros exportados aos Estados Unidos. A Lei da Reciprocidade Comercial é justamente uma resposta à escalada da guerra comercial desencadeada por Trump contra dezenas de países.

O Comitê Interministerial será composto pelos ministros do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), que o presidirá, da Casa Civil da Presidência, da Fazenda e das Relações Exteriores. A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pela Secretaria-Executiva do MDIC. Outros ministros poderão participar das reuniões de acordo com os temas tratados.

As contramedidas a serem decididas pelo o órgão responsável terão caráter de excepcionalidade e rito mais célere e podem ser aplicadas a países ou blocos de países que:

• Interfiram nas escolhas legítimas e soberanas do Brasil, procurando impedir ou obter a cessação, a modificação ou a adoção de ato específico ou de práticas no Brasil, por meio da aplicação ou da ameaça de aplicação unilateral de medidas comerciais, financeiras ou de investimentos.
• Violem ou sejam inconsistentes com as disposições de acordos comerciais ou, de outra forma, neguem, anulem ou prejudiquem benefícios ao Brasil sob qualquer acordo comercial
• Configurem medidas unilaterais com base em requisitos ambientais que sejam mais onerosos do que os parâmetros, as normas e os padrões de proteção ambiental adotados pelo Brasil.

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