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Lei amplia acesso ao crédito consignado para trabalhadores de várias categorias

Trabalhadores formais poderão comprometer até 35% da renda com parcelas

Entrou em vigor a Lei 15.179/25, que moderniza as regras do crédito consignado para trabalhadores do setor privado. A nova norma institui oficialmente a plataforma digital Crédito do Trabalhador, integrando as operações com a Carteira de Trabalho Digital e ampliando o acesso ao empréstimo consignado para:

            •          trabalhadores com carteira assinada;

            •          microempreendedores individuais (MEIs);

            •          empregados domésticos;

            •          motoristas e entregadores por aplicativo;

            •          trabalhadores rurais.

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Com a nova lei, os trabalhadores formais poderão comprometer até 35% da renda com parcelas. Para garantir o empréstimo, é permitido usar até 10% do saldo do FGTS ou até 100% da multa rescisória, caso haja demissão durante o pagamento.

A legislação também permite que o empréstimo seja descontado de múltiplos vínculos empregatícios, desde que o trabalhador autorize. Em caso de demissão, as parcelas podem ser automaticamente redirecionadas para outro vínculo.

A plataforma digital, lançada em março, permite ao trabalhador comparar taxas entre instituições financeiras credenciadas. A assinatura digital e a biometria estão autorizadas para validar operações, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados.

Empregadores devem repassar corretamente os valores descontados. Em caso de irregularidades, estão sujeitos a sanções civis, administrativas e criminais.

Além disso, a lei incentiva a educação financeira com ações acessíveis e voluntárias. Cooperativas de crédito que já tinham convênios com empresas da iniciativa privada poderão continuar oferecendo crédito aos seus associados sem uso da nova plataforma.

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