
Numa decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu a favor dos policiais penais do Distrito Federal (DF), determinando que a contagem da licença-paternidade se inicie apenas a partir da alta hospitalar do bebê ou da mãe, e não a partir da data de nascimento da criança.
Essa deliberação confirma uma regra já definida em outubro de 2022, quando o plenário havia decidido que a licença-maternidade deveria começar a contar apenas após a alta hospitalar da mãe ou do bebê. Esta é a primeira vez que a corte aplica essa interpretação também para a licença concedida aos pais.
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O julgamento ocorreu em sessão virtual na última sexta-feira (21), com todos os cinco ministros da Segunda Turma acompanhando o voto do relator, André Mendonça.
O caso envolveu também o julgamento de um recurso do governo do Distrito Federal contra o Sindicato dos Técnicos Penitenciários do DF (Sindpen-DF), que havia conquistado na Justiça local o direito de iniciar a licença-paternidade após a alta em hospitais.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), numa sessão conjunta, já havia derrubado a norma do DF que determinava que a contagem da licença-paternidade começasse a partir da data de nascimento ou adoção, e o STF manteve essa decisão.
O STF ratificou essa determinação e afirmou que, embora normas estaduais ou distritais possam regulamentar a licença-paternidade, elas não podem reduzir ou distorcer os direitos garantidos pela Constituição.
Embora a medida esteja restrita apenas a policiais penais do DF, ela estabelece um precedente importante sobre o tema, aumentando a possibilidade de discussão e implementação em outros lugares.
Fundamentação
O relator responsável pelo caso, ministro Mendonça, baseou sua decisão na mesma fundamentação usada para a licença-maternidade, considerando que o dever constitucional de proteção à família e à criança se sobrepõe a qualquer regra específica sobre o início da licença-paternidade ou sobre a diferenciação entre gêneros:
“Ainda que existam fundamentos biológicos, históricos e, sobretudo, culturais para a diferenciação entre a atuação de um e outro, inclusive com consequências nos prazos das respectivas licenças, é cada vez mais reconhecida no mundo a importância do papel paterno na primeira infância e a necessidade de exigir da figura paterna o exercício de suas responsabilidades pelo cuidado de seus filhos”, escreveu o ministro.
Ele destacou ainda que, ao exigir que a licença-paternidade fosse contada enquanto a mãe ou o bebê estivessem internados, a medida limitaria esse direito constitucional e acabaria por ampliar a desigualdade que já existe entre os papéis de homens e mulheres no contexto familiar e profissional.
O discurso foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Nunes Marques, que não tiveram objeções.
Tags: Brasil, decisão, Df, licença-maternidade, licença-paternidade, STF