Justiça obriga São Luís a retirar ecopontos de áreas verdes

Uma decisão judicial determinou que o município de São Luís remova o ecoponto do loteamento Parque Amazonas, além de todos os outros instalados em áreas verdes. A Prefeitura deverá restaurar e manter esses locais em condições adequadas de uso.

O prazo para cumprimento da decisão é de dois anos. Os ecopontos deverão ser desativados e transferidos para locais mais apropriados. Além disso, a administração municipal tem 90 dias para apresentar um cronograma de ações para o cumprimento da sentença.

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A determinação foi proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos, que declarou nula a certidão de conformidade de uso e ocupação do solo concedida pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (SEMURH) no processo de licenciamento do ecoponto.

A ação foi movida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), que instaurou um inquérito civil após receber reclamações de moradores do Parque Amazonas. O ecoponto foi instalado no bairro para receber materiais recicláveis, resíduos de construção civil e restos de podas, com Licença Única emitida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMAM).

A Prefeitura de São Luís alegou que a estrutura foi construída na extremidade da área, fora dos limites da área verde, aproveitando uma sobra de terreno no traçado da avenida. No entanto, a SEMURH afirmou que, de acordo com a planta do loteamento, o ecoponto está localizado em área verde.

Em nota, a Procuradoria-Geral do Município informou que, até o momento, não foi notificada oficialmente sobre a decisão judicial.

Tags: decisão judicial, Ecoponto, meio ambiente