
Uma agência bancária foi condenada pela justiça do Maranhão a pagar R$ 3.958,00 (três mil, novecentos e cinquenta e oito reais) a uma cliente que teve seu carro arrombado no estacionamento do estabelecimento bancário.
A situação ocorreu no dia 29 de setembro de 2024, quando a vítima deixou seu veículo no estacionamento da agência, localizada na Avenida Jerônimo de Albuquerque. Ao retornar, percebeu que o vidro do carro estava quebrado e que sua bolsa e notebook haviam sido furtados. A mulher ressaltou que não havia vigilante no local.
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Após algumas tentativas de solucionar o problema diretamente com o banco, a cliente teve que recorrer à Justiça. Em sua defesa, o banco argumentou que não tinha responsabilidade pelo furto, alegando que o estacionamento não era um espaço seguro para os pertences da cliente.
Contudo, a juíza responsável pelo caso destacou em sua sentença que o estacionamento é parte da propriedade do banco, e, portanto, esta instituição será responsabilizada pelo ressarcimento aos danos causados.