Decisão ocorre após ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) contra a resolução de fevereiro deste ano.
Decisão ocorre após ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) contra a resolução de fevereiro deste ano.
A resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autorizou farmacêuticos a prescreverem medicamentos foi suspensa na noite desta segunda-feira (31). A decisão foi da Justiça Federal em Brasília, após ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
A resolução havia sido aprovada no plenário do CFF no dia 20 de fevereiro deste ano. Alaôr Piacini, juiz responsável pela suspensão da autorização, entendeu que a medida invade as atividades privativas dos médicos. Além disso, o magistrado destacou que somente médicos têm competência legal e técnica para realizar prescrições.
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“O balcão de farmácia não é local para se firmar um diagnóstico nosológico de uma doença, porque o farmacêutico não tem competência técnica, profissional e legal para tal procedimento”, afirmou Piacini.
Para o Conselho Federal de Medicina, os farmacêuticos não têm atribuição legal e preparação técnica para definir tratamentos. Com isso, o CFM moveu a ação que resultou na suspensão o documento. Para fundamentar a sentença, Alaôr Piacini citou a Lei 12.842, de 2013, conhecida como Lei do Ato Médico.
Em nota, o CFM comemorou a decisão, considerando uma vitória para a sociedade brasileira. Já o CFF anunciou que irá recorrer da decisão e reafirmou a luta pela prescrição farmacêutica, argumentando que já existe legislação estadual e municipal que a reconhece.