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Justiça suspende apreensão de ônibus de empresas do transporte público

Magistrado destacou que todas as ações que envolvam constrição ou retirada de bens devem ser analisadas pelo juízo responsável pelo processo

A Justiça do Maranhão determinou a suspensão imediata de qualquer ação de busca e apreensão de ônibus pertencentes às empresas DAJP Participações Ltda., Expresso Grapiúna Ltda. e Expresso Rei de França Ltda., que estão em processo de recuperação judicial. A decisão foi proferida pelo juiz Gilmar de Jesus Everton Vale, titular da 1ª Vara de Paço do Lumiar.

O pedido foi feito pelas empresas após a informação de que havia uma decisão da 41ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo autorizando a busca e apreensão dos veículos, por meio de carta precatória que tramitava na 10ª Vara Cível de São Luís. Os ônibus são utilizados na prestação do serviço público de transporte coletivo na capital e região metropolitana.

Segundo as recuperandas, a medida estava relacionada a um contrato de locação firmado com a empresa Vamos Locação de Caminhões, Máquinas e Equipamentos S.A. O crédito, no entanto, é anterior ao deferimento da recuperação judicial, ocorrido em 23 de novembro de 2025, e, por isso, deve se submeter às regras do chamado “juízo universal” e ao período de suspensão das cobranças, conhecido como stay period.

Na decisão, o magistrado destacou que, com o deferimento da recuperação judicial, todas as ações que envolvam constrição ou retirada de bens devem ser analisadas pelo juízo responsável pelo processo. O juiz também ressaltou que os ônibus são bens essenciais para a continuidade das atividades das empresas e para a manutenção do transporte coletivo.

De acordo com o entendimento da Justiça, a retirada dos veículos poderia causar grave prejuízo, como a paralisação do serviço público e a inviabilização da geração de receita necessária para o cumprimento do plano de recuperação judicial.

Com isso, o juiz determinou a suspensão imediata de qualquer ato de busca e apreensão dos ônibus enquanto durar o stay period ou até nova decisão. Caso algum veículo já tenha sido apreendido, foi ordenada a devolução imediata às empresas. A decisão também suspende o cumprimento da carta precatória em São Luís e determina a comunicação urgente aos juízos envolvidos e à empresa credora.

A empresa Vamos Locação de Caminhões deverá se abster de novas tentativas de retomada dos veículos e deverá habilitar seu crédito no processo de recuperação judicial, conforme prevê a legislação.

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