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Justiça proíbe Prefeitura de Imperatriz de autorizar shows que desrespeitem a Lei do Silêncio

Decisão liminar atende a pedido do Ministério Público após município prorrogar horário de evento privado com base em justificativas econômicas; multa por descumprimento é de R$ 10 mil.

A Justiça determinou que o Município de Imperatriz está proibido de emitir licenças ou autorizar eventos e shows privados que violem as regras da Lei do Silêncio (Lei Municipal 1.110/2004).

A decisão liminar, proferida na última quarta-feira (12), atende a um pedido formulado em uma Ação Civil Pública pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA). Em caso de descumprimento, a prefeitura estará sujeita ao pagamento de uma multa estipulada em 10 mil reais por cada autorização irregular concedida.

A ação judicial foi motivada pela publicação do Decreto Municipal nº 134/2026, que autorizou de forma excepcional a extensão do horário de um show privado no Parque de Exposições, realizado em maio, até as 4h da madrugada.

A legislação municipal impõe restrições ao funcionamento de eventos e estabelecimentos entre as 2h e as 6h. Embora a lei preveja prorrogações em caráter de exceção, a medida exige a comprovação de interesse público voltado para a segurança e a prevenção da violência, requisitos que não teriam sido observados pela gestão municipal.

O promotor de justiça Jadilson Cirqueira, titular da 3ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente, apontou que a prefeitura justificou a ampliação do horário baseada apenas em ganhos econômicos, como o estímulo à rede hoteleira, ao comércio e ao transporte.

Segundo o promotor, essas justificativas não se sobrepõem à proteção legal do sossego, da segurança e da ordem urbanística. A promotoria também destacou a ausência de um parecer jurídico prévio que fundamentasse a edição do decreto.

No mérito da ação, o MPMA solicita ainda a declaração de inconstitucionalidade e ilegalidade do decreto emitido pela prefeitura, a manutenção definitiva da proibição de novas licenças irregulares e a condenação do município ao pagamento de 50 salários mínimos por dano ambiental coletivo.

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