Proibição também vale para eventos com paredão de som e similares, realizados em locais públicos ou privados.
-fevereiro 13, 2026
Proibição também vale para eventos com paredão de som e similares, realizados em locais públicos ou privados.
A Justiça proibiu a entrada e a permanência de crianças e adolescentes menores de 16 anos desacompanhados em festas e ensaios de Carnaval nos municípios de Mirador e Sucupira do Norte.
A determinação está na Portaria nº 535/2026, assinada pela juíza titular da Vara Única de Mirador, Mirna Cardoso Siqueira, no dia 10 de fevereiro de 2026.
A proibição também vale para eventos com paredão de som e similares, realizados em locais públicos ou privados. A regra se aplica a ruas, praças, bares, clubes, boates, casas de espetáculos, parques de vaquejada, campos, quadras, ginásios e estádios.
Nos municípios de Viana e Cajari, a juíza Glauce Ribeiro da Silva, titular da 2ª Vara de Viana, também publicou portaria regulamentando a participação de crianças e adolescentes no Carnaval 2026.
Ela destacou que a autoridade judiciária pode disciplinar a entrada e permanência de menores em eventos, desde que haja fundamentação.
A magistrada ressaltou que crianças e adolescentes podem participar de eventos adequados à faixa etária. No entanto, menores de 10 anos só poderão permanecer nos locais se estiverem acompanhados dos pais ou responsáveis.
A portaria reforça que é proibido fornecer ou vender bebida alcoólica a menores de 18 anos. Também é vedada a entrega de produtos que possam causar dependência física ou psíquica.
Quem descumprir pode responder por crime, com pena de detenção de dois a quatro anos, além de multa e outras sanções.
Donos de bares, clubes, boates e organizadores de festas também podem ser punidos com multa. Em caso de reincidência, pode haver suspensão temporária das atividades, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
É considerada desacompanhada a criança ou adolescente que não estiver com os pais, responsável legal ou maior de 18 anos autorizado.
Caso sejam encontrados em situação irregular, poderão ser conduzidos aos pais ou responsáveis pela polícia ou pelo Conselho Tutelar, mediante termo de responsabilidade.
Os acompanhantes devem portar documento de identificação e comprovar o vínculo de parentesco ou responsabilidade legal.
Pais e responsáveis que descumprirem seus deveres podem sofrer sanções previstas no artigo 249 do ECA.
A fiscalização será feita pelas Polícias Militar e Civil, com apoio do Conselho Tutelar, Ministério Público e Judiciário.
As autoridades poderão entrar nos locais de festa, inclusive privados, se houver suspeita de irregularidade. Em caso de dúvida sobre idade ou vínculo do acompanhante, o menor poderá ser levado à Delegacia para verificação.