O plano deve contemplar a formação escolar quilombola rural e urbana, em conformidade com as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola.
-março 17, 2026
O plano deve contemplar a formação escolar quilombola rural e urbana, em conformidade com as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola.
O Poder Judiciário do Maranhão determinou que o município de São Luís elabore e apresente, em até seis meses, um projeto de reforma das estruturas de escolas públicas situadas em bairros de alta vulnerabilidade social.
Com o objetivo de beneficiar alunos em situação de vulnerabilidade, predominantemente negros, por meio de metas e indicadores que promovam o desenvolvimento educacional.
📲 Clique AQUI e participe do nosso canal no Whatsapp.
O plano deve contemplar a formação escolar quilombola rural e urbana, em conformidade com as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola.
Além disso, as autoridades deverão implementar o projeto em até dois anos, destinando mais recursos financeiros para garantir um ensino de qualidade.
A decisão se baseou em relatórios do Ministério Público, que apontaram problemas estruturais graves em escolas da rede municipal que estão em prédios construídos nos anos 1980, ou adaptados de imóveis residenciais alugados, o que compromete a qualidade do ensino.
O MP também destacou que a precariedade das escolas contribui para o racismo estrutural, perpetuando a exclusão social da população negra.
A situação é particularmente crítica em bairros como o Bairro de Fátima e Quilombo Liberdade, onde se localiza a Unidade de Educação Básica Paulo Freire.
Foram relatadas durante as ispeções, problemas como:
– Falta de manutenção e limpeza adequadas;
– Insuficiência de vagas escolares;
– Escassez de unidades escolares em bairros periféricos.
O juiz Douglas de Melo Martins, responsável pela decisão, classificou a situação como um “estado de coisas inconstitucional”, ressaltando a responsabilidade do Estado em garantir o acesso à educação digna para todos, independentemente da localização geográfica.
afirmou o magistrado.
“É dever do Estado implementar políticas públicas que assegurem a todos o acesso igualitário à educação, abrangendo territórios periféricos e afastados dos centros de consumo”
A sentença se baseou na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), que estabelece os princípios fundamentais para a educação brasileira.