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Justiça obriga Prefeitura de São Luís a divulgar informações ambientais à população

A Justiça determinou que o Município de São Luís deve, no prazo de seis meses, garantir total transparência nas informações ambientais, conforme as regras da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981).

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A decisão é do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, que atendeu a um pedido do Ministério Público. A denúncia apontou que o site da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam) não disponibilizava dados sobre licenças ambientais, autos de infração, relatórios de fiscalização e audiências públicas relacionadas ao meio ambiente.

O magistrado determinou que o município deve publicar, de forma clara e acessível, dados como:

            •          Licenciamentos ambientais em andamento e suas respectivas informações (nome do requerente, CPF/CNPJ, tipo de licença, local da atividade);

            •          Audiências públicas previstas com datas e temas;

            •          Autos de infração, penalidades e sanções aplicadas;

            •          Estudos e relatórios de impacto ambiental;

            •          Termos de compromisso firmados e decisões administrativas.

Essas informações deverão ser atualizadas mensalmente, com data da última atualização visível ao público. O juiz destacou que o acesso à informação ambiental é um direito de todo cidadão e que cabe ao poder público garantir esse acesso com clareza e agilidade.

“A transparência é essencial para efetivação dos princípios da democracia. A omissão, por outro lado, enfraquece o controle social e favorece práticas abusivas”, afirmou o magistrado na sentença.

Caso a prefeitura descumpra a decisão, poderá sofrer sanções judiciais. A sentença reforça que a publicidade é regra e o sigilo, exceção.

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