Gestão municipal terá prazo de 180 dias para realizar as obras e precisará pagar auxílio-moradia às famílias afetadas, além de pagar por danos morais.
Gestão municipal terá prazo de 180 dias para realizar as obras e precisará pagar auxílio-moradia às famílias afetadas, além de pagar por danos morais.
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) condenou a Prefeitura de São Luís a realizar obras emergenciais em áreas de risco no Polo Coroadinho, sujeitas a deslizamentos e alagamentos. A decisão também estabelce indenizações por danos morais coletivos e individuais, além de obrigar a realocação e o pagamento de auxílio-moradia às famílias afetadas.
A sentença foi proferida na última sexta-feira (6) e divulgada nesta quarta (11) pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos do TJMA. A condenação teve origem em uma ação civil pública proposta pela Defensoria Pública do Maranhão (DPE-MA).
As regiões afetadas incluem Vila Natal, Vila Jatobá, Cidade de Deus, Alto do Parque, Vila Primavera e Bananal. A Prefeitura terá um prazo de 180 dias para realizar as obras, que envolvem contenção de encostas, drenagem pluvial, estabilização de áreas e reforços estruturais , sob risco de aplicação de multa no valor de R$ 5 mil para cada dia de eventual descumprimento do prazo.
Segundo o documento assinalado por Douglas de Melo, uma liminar para a realização das obras já havia sido concedida anteriormente, mas não foi cumprida de forma adequada pela gestão municipal. A Justiça também determinou que seja assegurada a manutenção do auxílio-moradia às famílias em situação de risco, pelo período previsto na regulamentação local, e que o Município promova a realocação definitiva para moradias seguras, por meio de programas habitacionais.
A sentença fixou ainda indenização de R$ 10 mil por danos morais para cada família desabrigada em razão de alagamentos e deslizamentos associados à falta de obras preventivas. Também foi determinada indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil, destinada ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.
A defesa da Prefeitura teve como principal argumento a tese de que o Poder Judiciário estaria invadindo o mérito administrativo, violando o princípio da Separação de Poderes, ao determinar a realização de obras específicas. Também foi sugerido que as despesas das obras de infraestrutura seriam inviáveis diante das limitações orçamentárias e falta de dotação prévia.
O juiz Douglas de Melo, no entanto, considerou que tais argumentos, mesmo apresentados frequentmente nesse tipo de processo, revelam-se manifestantes frágeis e insuficientes para afastar o dever de atuação do Poder Executivo no caso. “A atuação do Judiciário, neste cenário, não é de formulação de política pública, mas sim de controle da legalidade e da constitucionalidade de uma omissão”, afirma o magistrado em um trecho da decisão.