O MP alegou omissão estatal e municipal na fiscalização eficiente e contínua dos estabelecimentos emissores de ruídos.
-janeiro 13, 2026
O MP alegou omissão estatal e municipal na fiscalização eficiente e contínua dos estabelecimentos emissores de ruídos.
Em uma decisão que visa proteger o direito ao sossego e a um meio ambiente equilibrado, a Justiça estadual de São Luís, por meio do juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos), impôs ao Município de São Luís e à Procuradoria Geral do Estado do Maranhão a obrigação de fiscalizar periodicamente todos os bares e restaurantes localizados no entorno do Parque Estadual da Lagoa da Jansen, no Jardim Renascença. A sentença, proferida em 12 de janeiro, visa combater a poluição sonora na região.
A determinação judicial foi proferida durante o julgamento de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA). O MP alegou omissão estatal e municipal na fiscalização eficiente e contínua dos estabelecimentos emissores de ruídos, após denúncia formal de um morador local.
O processo revelou falhas graves como:
Ao fundamentar sua decisão, o juiz Douglas Martins recorreu à Constituição Federal, que assegura o “direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”. O juiz destacou que a proteção ambiental deve ser interpretada de forma ampla, englobando o meio ambiente artificial. Este último está diretamente relacionado à qualidade de vida nas cidades, abrangendo segurança, transporte, e o controle da poluição visual e sonora.
A poluição sonora viola os padrões ambientais, afeta o direito à saúde, à qualidade de vida e, especificamente, o direito ao silêncio e ao sossego dos cidadãos.
Em nota, a Procuradoria Geral Do Município (PGM) informou que ainda não tomou ciência da decisão proferida.A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema) e a Polícia Civil do Maranhão (PC-MA) informaram que ainda não foram notificadas oficialmente da decisão judicial.