Segundo o processo, na rodovia há a falta de rebaixos de calçadas, rampas com inclinação irregular, pisos instáveis e falta de sinalização sonora, tornando o local inacessível.
-janeiro 28, 2026
Segundo o processo, na rodovia há a falta de rebaixos de calçadas, rampas com inclinação irregular, pisos instáveis e falta de sinalização sonora, tornando o local inacessível.
A Justiça obrigou, nesta quarta-feira (7), que o Estado do Maranhão, por intermédio da Secretaria de Estado da Infraestrutura (SINFRA), providencie em um prazo de 120 dias um projeto que promova acessibilidade na Estrada de Ribamar.
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A medida foi tomada após o Parecer Técnico de Acessibilidade constatar que o local havia a falta de rebaixos de calçadas, rampas com inclinação irregular, pisos instáveis e falta de sinalização sonora, tornando o local inacessível.
O Projeto Executivo de Acessibilidade da Estrada de Ribamar deverá detalhar todas as intervenções necessárias para tornar a Rodovia MA-201 mais acessível. O trecho fica entre o Condomínio Vitória e o Shopping Pátio Norte.
O documento deve seguir as determinações da ABNT NBR 9050:2020 e as diretrizes de sinalização sonora do Conselho Nacional de Trânsito, para sinalização de semáforo sonora.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), as obras deverão ser iniciadas em até 60 dias após a aprovação do Projeto Executivo pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos e ser concluída em dois anos, a contar da data de início da execução dos trabalhos.
A sentença foi proferida pelo o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara, que estabeleceu que a obra completa deve ser entregue em um prazo de dois anos, sendo 50% das obras concluídas em um prazo de um ano.
Caso a medida não seja cumprida, o Estado será multado em R$ 10 mil a cada dia de atraso no cumprimento da ordem judicial.
Segundo a decisão do juiz, a cada seis meses o órgão deverá apresentar relatórios circunstanciados à Vara e ao Ministério Público, demonstrando o andamento físico e financeiro da obra, e a conformidade com os padrões de acessibilidade.
Devido a complexidade e a extensão do trecho situado, as obras deverão ser estruturadas de forma que não causem desequilíbrio abrupto nas contas públicas.
De acordo com a decisão, a situação da rodovia existe desde uma denúncia inicial em 2018 e foi confirmada em 2024, repre4sentando uma negligencia do Poder Público em garantir direitos fundamentais à população.
“O direito de locomoção, de participação social e o direito à segurança física do cidadão com deficiência estão sendo sistematicamente violados pela inércia do Estado”, afirmou o juiz no texto.
Em nota ao Portal Difusora News, a Secretaria de Estado da Infraestrutura (Sinfra) informou que ainda não foi notificada oficialmente da decisão proferida pelo TJMA.