A decisão reverte o plano de reorganização do banco, exigindo reabertura ou retorno da estrutura presencial nas cidades de São Luís, Bacabal, Imperatriz e Caxias.
-janeiro 28, 2026
A decisão reverte o plano de reorganização do banco, exigindo reabertura ou retorno da estrutura presencial nas cidades de São Luís, Bacabal, Imperatriz e Caxias.
O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, determinou que o Banco do Brasil (BB) mantenha o atendimento presencial completo em diversas agências no Maranhão, revertendo o plano de reorganização anunciado em janeiro de 2021.
A decisão judicial atende a uma ação movida pelo Instituto Brasileiro de Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC/MA).
O Banco do Brasil foi obrigado a garantir o funcionamento pleno das agências em:
Além disso, unidades em Amarante do Maranhão, Itinga do Maranhão, Lima Campos, Matões, Olho d’Água das Cunhãs, Parnarama, e as unidades Alemanha e Anil (em São Luís) não podem ser transformadas em meros postos de atendimento, devendo retornar à estrutura completa de agência caso já tenham sido rebaixadas.
Como punição pelo plano que, segundo a Justiça, negligenciou a população vulnerável (especialmente em um estado com baixo acesso à internet como o Maranhão), o Banco do Brasil foi condenado a pagar R$ 54 milhões em indenização por danos morais coletivos ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.
O juiz considerou que, embora o BB alegue a suficiência dos canais digitais (92,7% das transações online), o lucro do banco não pode se sobrepor ao “custo humano, social e existencial” imposto à coletividade, ferindo a dignidade da pessoa humana e o dever de continuidade do serviço essencial.