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Justiça obriga a reparação de danos ambientais causados ao Rio Gangan, em São Luís

A sentença apontou que o rio foi transformado em um “esgoto a céu aberto”, causando doenças e mau cheiro aos moradores do bairro Turu.

Rio Gangan

Reprodução

O Tribunal de Justiça do Maranhão obrigou a Prefeitura de São Luís, o Estado do Maranhão e a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (CAEMA) a elaborarem um plano de reparação de danos ambientais causados ao Rio Gangan, que atravessa o bairro Turu, na capital maranhense.

A sentença apontou que o rio de 1.700 metros de extensão foi transformado em um “esgoto a céu aberto”, causando doenças mau cheiro aos moradores, além de causar a perda de um patrimônio ambiental e paisagístico para a comunidade.

Os réus devem apresentar um “Projeto Executivo de Engenharia de Saneamento, Recuperação e Drenagem” para despoluir o rio, recuperar a mata ciliar e ampliar a rede de esgotos, abrangendo toda a área de influência do rio e eliminando os lançamentos irregulares.

De acordo com o TJMA, o prazo da apresentação do projeto é de até 90 dias, com 30 dias a mais para a realização, sendo concluído no prazo máximo de dois anos, sob pena de multa.

Poluição do rio

Segundo as investigações realizadas, o rio estava servindo de despejo irregular de esgotos, desmatando a vida aquática do local e desmatando um trecho de mata que envolve o riacho.

A ação judicial julgada foi ajuizada pelo Ministério Público que recorreu ao Judiciário para impedir o despejo irregular de esgotos, e um projeto de recuperação ambiental do rio e de sua Área de Preservação Permanente, a fiscalização e a educação ambiental e o pagamento de indenização por dano moral coletivo

Pagamento de multa

Os três réus devem pagar R$150 mil ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos como multa por danos morais coletivos. Em caso de descumprimento da condenação, a sentença fixou uma multa diária de R$ 1 mil a cada órgão.

O Município de São Luís e o Estado do Maranhão também deverão desenvolver um programa de fiscalização na área de influência do Rio Gangan, para evitar novas fontes de poluição e de educação ambiental junto à comunidade local.

Com informações: TJMA

Em nota, a Prefeitura de São Luís informou que a Procuradoria-Geral do Município até o momento não tomou ciência da decisão proferida no referido processo. A Caema também informou que não foi oficialmente notificada acerca da decisão do Poder Judiciário.

“Tão logo seja formalmente intimada, procederá à devida análise jurídica das determinações contidas no referido ato, a fim de adotar, com a brevidade e observância legais, as medidas cabíveis”, declarou a companhia.

A Procuradoria-Geral do Estado do Maranhão (PGE/MA) esclareceu que, em casos de demandas processuais em curso no âmbito do Poder Judiciário, o Estado se manifestará dentro dos prazos legais estabelecidos na legislação processual para a apresentação de sua defesa ou recurso.

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