A ação civil pública pedia, em caráter de urgência, o reajuste de R$ 0,80 no valor atual do subsídio
-fevereiro 6, 2026
A ação civil pública pedia, em caráter de urgência, o reajuste de R$ 0,80 no valor atual do subsídio
A Justiça do Maranhão indeferiu o pedido do Ministério Público que solicitava o aumento do subsídio pago pela Prefeitura de São Luís às empresas do transporte coletivo.
A ação civil pública foi protocolada na Vara de Interesses Difusos e Coletivos e pedia, em caráter de urgência, o reajuste de R$ 0,80 no valor atual do subsídio, que hoje é de R$ 1,35 por passageiro. Com o aumento, o repasse subiria para R$ 2,15, um acréscimo de cerca de 60%.
O juiz Douglas de Melo Martins afirmou que o reajuste solicitado poderia gerar um impacto financeiro elevado aos cofres públicos.
Segundo o magistrado, o aumento do subsídio resultaria em uma despesa superior a R$ 2 milhões por mês para o município, o que poderia comprometer outras políticas públicas obrigatórias.
“Embora o transporte coletivo seja um direito social, é necessário observar o equilíbrio orçamentário para garantir a execução de outras políticas públicas previstas na Constituição”, destacou o juiz na decisão.
Apesar do indeferimento do aumento imediato do subsídio, o magistrado não analisou, por enquanto, os demais pedidos feitos pelo Ministério Público.
Entre eles estão:
• Renovação da frota em até seis meses
• Retirada de ônibus com mais de dez anos de uso
• Definição de percentual mínimo de veículos com ar-condicionado
• Maior transparência nos custos do sistema
Esses pontos serão avaliados após a apresentação das contestações pelas partes e a produção de provas.
A Justiça também determinou a citação dos réus para apresentação de defesa no prazo legal. A decisão é de primeiro grau e pode ser contestada por meio de recurso às instâncias superiores.
Por outro lado, o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região informou que após aplicar multa e bloqueio nas contas do Sindicato das Empresas de Transportes (SET), o sindicato patronal garante que irá colocar em circulação a frota dos ônibus do sistema urbano na capital São Luís, na manhã deste sábado (7).
Havendo novamente o descumprimento do acordo judicial, o vice-presidente e corregedor do TRT-16, desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho, afirma que a multa será aplicada em dobro.