Em sentença proferida no 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, o Poder Judiciário julgou improcedente uma ação indenizatória movida por um homem contra um banco. O autor da ação alegava ter sido vítima de um golpe após ser levado a um motel e ter seus cartões de crédito utilizados para transações financeiras e transferências via Pix. O homem relatou que foi abordado por dois casais que o convidaram para uma festa, mas o levaram a um motel, onde o teriam forçado a consumir álcool e substâncias desconhecidas, além de realizar transações financeiras em seus cartões. Uma transferência via Pix de R$20.000,00 para a conta de uma mulher foi o ponto culminante do suposto golpe. 📲 Clique e participe do canal do Difusora News no Whatsapp! A empresa, em sua defesa, alegou que as transações partiram de conexão e aparelho já utilizados pelo autor, e que o pagamento questionado ocorreu em horário comercial, dentro do fluxo regular de movimentações bancárias. A juíza Maria José França Ribeiro destacou a incoerência na narrativa do autor, que afirmou ter ido à festa por livre e espontânea vontade. A magistrada também ressaltou que não houve conduta da empresa que caracterizasse falha na prestação do serviço, e que o golpe foi resultado da falta de cuidado do próprio autor. A Justiça concluiu que não houve falha de segurança por parte da instituição bancária, uma vez que a transferência via Pix foi realizada por meio do aplicativo habitual do demandante, em horário comercial e dia útil. A culpa exclusiva de terceiros e do próprio demandante afastou a responsabilidade do MercadoPago, conforme o Código de Defesa do Consumidor.